Newsletter Setembro 2026

Entre 1986 e 2026. Leis antigas, regras novas.
Nesta edição, dois artigos tratam de descompassos no direito penal econômico. Marina Coelho Araújo mostra que a Lei 7.492/86 continua a definir os crimes contra o sistema financeiro, mesmo com esse sistema hoje operando por Pix e ativos virtuais. João Paulino da Silva analisa a exigência de relevância da questão federal no recurso especial, em vigor desde 3 de setembro, e o que ela deixa sem definir para as ações penais.
No escritório, recebemos o Selo CESA – Equidade de Gênero 2026, e as sócias assinam capítulos da obra coletiva em homenagem ao desembargador federal Ney Bello.
Nos eventos do mês, a sócia Marina Coelho Araújo participou do encontro anual da Rede Ibero-Americana de Advocacia Criminal, realizado em Salvador de 16 a 18 de setembro. Em São Paulo, Helena Lobo da Costa esteve na STEP LatAm Conference para debater crime financeiro e inteligência artificial.
Nas notícias, as mudanças do Banco Central nas regras de prevenção à lavagem de dinheiro para ativos virtuais, que entram em vigor em 1º de outubro.
Boa leitura!
// Artigos

A Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, completou 40 anos em junho com a mesma estrutura de origem. Para Marina, sócia-fundadora do escritório, a lei já não corresponde ao sistema que pretende proteger e, por isso, deve ser revogada e substituída.
O diagnóstico parte de fragilidades que acompanham a lei desde a promulgação, como a abertura dos tipos de gestão fraudulenta e gestão temerária, e passa pelo esvaziamento da evasão de divisas, provocado pela própria política cambial. A autora mostra ainda que o conceito de instituição financeira alcança demais, ao reunir sob o mesmo estatuto atividades de escala e risco muito distintos.
As duas leis editadas em 2026 que responderam a sintomas desse quadro tampouco resolveram o problema, porque ficaram fora da lei especial. A proposta da autora é uma nova legislação com tipos penais precisos, uma definição de instituição financeira baseada na função econômica e uma articulação estável com os órgãos reguladores.

Desde 3 de setembro de 2026, o recurso especial precisa demonstrar a relevância da questão federal para ser admitido pelo STJ. João, advogado do escritório, analisa o que essa exigência significa para a matéria criminal.
A Constituição presume a relevância nas ações penais, mas não define o que se entende por ação penal. Se o STJ restringir a presunção às ações penais condenatórias, ficarão de fora casos como a revisão criminal, a execução da pena, o mandado de segurança criminal e as medidas da fase de investigação.
Para o autor, essa leitura seria um equívoco. A presunção deveria alcançar toda a matéria criminal, como forma de garantir o acesso à justiça.
// Reconhecimentos
Coelho Araújo Lobo da Costa Advogados recebe o Selo CESA – Equidade de Gênero 2026
O escritório foi reconhecido com o Selo CESA – Equidade de Gênero 2026, na categoria Engajado. Concedido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), com apoio técnico da Tree Diversidade, o selo reconhece sociedades de advocacia associadas conforme o nível de implementação e a maturidade de suas ações de equidade.
Internamente, o compromisso com a equidade começa pela própria gestão. Conduzida desde a fundação por duas advogadas, a banca tem a liderança feminina como parte de sua trajetória em áreas historicamente marcadas pela presença masculina, como Direito Penal Empresarial e Compliance.
// Publicações
Marina e Helena integram obra em homenagem ao desembargador federal Ney Bello
As sócias estão entre os autores de "Narrativas Jurídicas – Desembargador Federal Ney Bello: 10 anos de judicatura no TRF1". O lançamento oficial será em 8 de outubro, às 18h, no Espaço Pontes de Miranda do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
A obra foi apresentada em 28 de agosto, durante o 32º Seminário Internacional de Ciências Criminais, em São Paulo. Organizada por Fernanda Tórtima, Alexandre da Maia, Ademar Borges e Clara Cid, a coletânea reúne mais de 80 vozes do Direito brasileiro, com artigos sobre questões clássicas e contemporâneas do Direito Penal e do Processo Penal.
// Eventos

A sócia-fundadora participou do painel "From prevention to prediction: financial crime, cyber-risk and AI" na STEP LatAm Conference 2026. A conferência foi realizada de 16 a 18 de setembro, em São Paulo.
O debate tratou de como a inteligência artificial amplia a escala e a velocidade dos crimes financeiros e dos riscos cibernéticos que atingem bancos, fiduciários e estruturas patrimoniais. Diante desse cenário, os participantes discutiram a passagem de uma atuação reativa para uma abordagem mais preditiva, apoiada em governança, análise de dados e detecção precoce de riscos.
Helena dividiu o painel com Matías Mora Simoes, da Deloitte, e a moderação foi de Dayra Berbey de Rojas, da Axios Law. Promovida pela STEP (Society of Trust and Estate Practitioners), a conferência reuniu profissionais de diferentes áreas em torno dos desafios que envolvem famílias, empresas e patrimônios na América Latina.

A sócia-fundadora esteve em Salvador para o Encontro Anual da REDE Ibero-Americana de Advocacia Criminal, realizado de 16 a 18 de setembro. O evento reuniu colegas e escritórios que integram a rede.
Neste ano, o encontro teve um capítulo especial, graças à parceria com o IBADPP. Além da programação própria, vários integrantes da REDE participaram do XIV Seminário Nacional do IBADPP. A agenda conjunta fortaleceu o intercâmbio entre profissionais de diferentes países e aproximou as duas organizações.
A edição também marcou o encerramento de um ciclo de gestão à frente da entidade e a chegada de uma nova diretoria. Foi mais um passo no crescimento de uma rede que conecta a advocacia criminal para além das fronteiras.
// Notícias
Banco Central altera norma de prevenção à lavagem de dinheiro, e instituições precisam se adequar
As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central precisam se adequar às novas regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de supervisão do mercado de ativos virtuais. Editadas em 23 de setembro de 2026 e publicadas no Diário Oficial da União dois dias depois, as Resoluções BCB nº 588 e nº 589 têm as primeiras exigências em vigor a partir de 1º de outubro.
A Resolução nº 588 altera a Circular nº 3.978/2020, que disciplina a política, os procedimentos e os controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro no sistema financeiro. Com a norma em vigor, passam a ser comunicadas ao Coaf, independentemente de suspeita, as transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas a partir do equivalente a US$ 10 mil. Regra idêntica vale para as operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie no mesmo patamar. Para cumprir a norma, as instituições precisam incluir essas hipóteses em seus procedimentos de monitoramento e de comunicação ao Coaf.
A Resolução nº 589 altera a Resolução BCB nº 520/2025, que regula as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Em 6 de novembro de 2026, passa a valer a proibição de que instituições reguladas pelo Banco Central realizem ou viabilizem operações no mercado de ativos virtuais com prestadoras não autorizadas a funcionar no Brasil. A vedação tem exceções previstas na regulamentação. O texto também amplia as informações a serem enviadas ao Banco Central sobre saldos de clientes, custódia, prova de reservas e staking, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
