Newsletter Agosto 2026

Agosto reúne movimentos que devem impactar diretamente a rotina de compliance e gestão de risco penal empresarial: o Congresso avança em novas regras de combate a fraudes financeiras, o caso Master ganha capítulos adicionais na investigação, e o setor de apostas esportivas enfrenta a primeira onda relevante de sanções regulatórias desde o julgamento do STF em julho. Do lado institucional, participamos de dois eventos de peso — a abertura do Jubileu do Bicentenário dos Cursos Jurídicos e o 32º Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCRIM.
Resumimos os principais movimentos a seguir. Boa leitura!
// Destaques
Marina e Helena na abertura do Jubileu do Bicentenário dos Cursos Jurídicos no Brasil
Marina Coelho Araújo e Helena Lobo da Costa, sócias-fundadoras da Coelho Araújo Lobo da Costa Advogados, estiveram, em 10 de agosto de 2026, na cerimônia de abertura do Jubileu do Bicentenário dos Cursos Jurídicos no Brasil, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, no Largo de São Francisco. O evento reuniu os presidentes do STF (Edson Fachin), do STJ (Herman Benjamin), do STM (Maria Elizabeth Rocha) e do TST (Luís Felipe Vieira de Melo Filho), além dos ex-presidentes da República José Sarney e Michel Temer, para marcar o início oficial das celebrações que culminarão, em 11 de agosto de 2027, nos 200 anos da criação dos cursos jurídicos no Brasil pelo imperador Dom Pedro I.
Poucas datas condensam tanta história assim: duzentos anos em que uma faculdade ajudou a moldar como o Brasil pensa as próprias leis. Helena integra o corpo docente da Faculdade de Direito da USP, o que dá à presença das sócias no evento um caráter também pessoal, além de institucional.

A equipe da Coelho Araújo Lobo da Costa Advogados acompanhou, de 26 a 28 de agosto, a 32ª edição do Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovida pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) no Hotel Tivoli Mofarrej, em São Paulo. O escritório foi um dos patrocinadores da edição, reconhecida como o mais relevante evento da área na América Latina, reunindo mais de 40 palestrantes e mais de 29 horas de conteúdo em Direito Penal, Processo Penal, Direito Penal Econômico, Criminologia e Política Criminal.
Eventos como o Seminário do IBCCRIM concentram, em poucos dias, o estado da arte do debate penal empresarial no país — um termômetro útil para escritórios parceiros que acompanham como a discussão acadêmica e institucional se reflete, no médio prazo, em decisões judiciais e regulatórias na área.
// Reconhecimento
Helena discursa na posse de ex-orientanda no TRE-PR
Helena Lobo da Costa, sócia-fundadora da Coelho Araújo Lobo da Costa Advogados e professora da Faculdade de Direito da USP, discursou em nome do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) na solenidade de posse da juíza Nicole Trauczynski como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em 30 de julho de 2026, na sala de sessões da Corte eleitoral paranaense, em Curitiba, com transmissão pelo YouTube do tribunal.
Nicole foi orientanda de mestrado de Helena e coordenou o IBCCRIM no Paraná antes de assumir a vaga no TRE-PR — que resultou da primeira lista tríplice formada exclusivamente por mulheres na história do tribunal. Ao discursar, Helena destacou o que chamou de um retorno raro na trajetória de qualquer professora: ver uma orientanda ocupar assento em uma Corte de Justiça.
// Notícias

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 18 de agosto de 2026, o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 1515/26. O texto prevê autorizar reguladores a suspender atividades e bloquear bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes do mercado diante de indícios de fraude ou lavagem de dinheiro. A proposta ainda não é lei — segue em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília, antes de seguir para o Senado.
Para instituições financeiras e fintechs, a aprovação em comissão sinaliza uma tendência de ação preventiva mais célere por parte dos órgãos reguladores — o que já torna estratégico manter programas de compliance capazes de antecipar e documentar essas exposições, ainda que o texto não tenha força de lei.
PF amplia para diretores do BRB o foco da investigação sobre o caso Master
A Polícia Federal identificou, em relatório técnico enviado ao STF em agosto, indícios de participação de outros integrantes da diretoria colegiada do Banco de Brasília (BRB) nas irregularidades apuradas em operações com o Banco Master — que envolveram a compra, pelo BRB, de R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito sem lastro adequado. Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, é até o momento o único preso preventivamente no caso.
Para conselhos de administração e comitês jurídicos, o episódio mostra como falhas de governança em decisões colegiadas — não apenas atos de um único executivo — podem escalar para responsabilização criminal de toda uma diretoria, o que reforça a importância de atas e trilhas de decisão bem documentadas em operações relevantes entre partes relacionadas.
Ministério da Fazenda suspende 14 sites de apostas esportivas por descumprimento regulatório
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, aplicou em 14 de agosto de 2026 medidas cautelares que suspenderam 14 sites de apostas esportivas de cota fixa, vinculados a seis empresas (entre elas Pixbet e Zeroumbet), por descumprimento de normas de fiscalização — como o envio obrigatório de dados ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) — e, no caso da Pixbet, também por falhas em ferramentas de identificação de jogadores com risco de ludopatia. As plataformas seguem no ar apenas para saque de valores já depositados.
A medida indica que a fiscalização do setor regulado de apostas ganhou tração prática, não apenas normativa. Escritórios e departamentos jurídicos que atendem operadoras do setor devem considerar a auditoria periódica de conformidade regulatória como parte central da gestão de risco — não apenas como etapa de licenciamento inicial.
Análises de agosto destacam impacto da Lei 15.397/2026 em compliance financeiro
A Lei 15.397/2026, sancionada em 4 de maio de 2026 e que tipifica a cessão de contas bancárias para fins ilícitos (o chamado esquema de "conta laranja") e agrava penas para fraudes eletrônicas, segue gerando análises práticas — publicadas ao longo de agosto — sobre seus efeitos em instituições financeiras. A norma responde a um cenário de perdas crescentes: segundo a Febraban, fraudes e golpes custaram R$ 10,1 bilhões ao sistema financeiro em 2024, com fraudes via Pix em alta de 43% no mesmo período.
Para instituições financeiras, o desafio prático está na estruturação de fluxos de compliance documentados — da abertura de conta à aprovação de crédito — capazes de demonstrar, em caso de investigação, que os protocolos de verificação foram seguidos integralmente. A ausência dessa trilha de evidências tende a deslocar a responsabilidade para a própria instituição.
// Radar do STJ

STJ define que associação para o tráfico não equivale a organização criminosa para fins de progressão de regime
A Terceira Seção do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, fixou, em julgamento realizado em 12 de agosto de 2026, a tese do Tema 1374 (REsp 2.204.349-MG): condenações por associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006) não se equiparam ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013) para efeito da vedação à progressão especial de regime prevista no art. 112, §3º, da Lei de Execução Penal, destinada a apenadas gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. A Corte entendeu que a equiparação configuraria interpretação extensiva in malam partem.
Para departamentos jurídicos e escritórios parceiros com atuação em execução penal, a tese reduz o espaço para o Ministério Público ampliar, por analogia, o rol de crimes que afastam esse benefício.
Dados do chip de celular são prova autônoma, mesmo com nulidade do aparelho, decide STJ
A Terceira Seção do STJ, em julgamento relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik e concluído em 16 de junho de 2026 (AgRg na Rcl 48.657-RS), decidiu que os dados extraídos do chip (SIM card) de um celular apreendido constituem fonte de prova independente do aparelho físico. Isso significa que uma nulidade declarada sobre a cadeia de custódia do celular em si não contamina automaticamente os dados obtidos diretamente do chip da operadora.
A distinção é relevante para investigações internas corporativas que envolvem análise forense de dispositivos móveis — um cuidado inadequado na preservação do aparelho não invalida, por si só, provas obtidas por outra via.
Rompimento de obstáculo no furto pode ser provado sem perícia, reafirma STJ
A Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, decidiu em 3 de junho de 2026 (REsp 2.204.445-SC) que a qualificadora do rompimento de obstáculo no furto pode ser reconhecida mesmo sem exame pericial, desde que o arrombamento esteja claramente demonstrado por outros elementos — como fotografias do dano e o relato da vítima.
A decisão confirma uma tendência já observada em outros julgados do STJ de dispensar a perícia técnica quando há prova alternativa robusta, o que também se aplica a casos de furto em sedes empresariais ou contra patrimônio corporativo.
