top of page
coelho-araujo-lobo-costa-logo

April 2026 Newsletter

Cabeçalho_1.png

Decisões, participações e uma conversa que não encerra o assunto — mas ajuda a pensar melhor.
 

Boa leitura!


Opinião
Frase (1).png

No dia 15 de junho, o almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo recebeu o cientista político Fernando Schüler para debater liberdade de expressão. O tema, aparentemente simples, revelou sua complexidade exatamente quando a conversa foi levada a sério — sem frases prontas, sem atalhos.

A discussão percorreu democracia, dissenso, tolerância e responsabilidade. Um ponto central ficou: é incômodo ouvir aquilo de que discordamos profundamente, mas, em uma democracia, a regra precisa valer para todos — porque quando vale apenas para alguns, o risco de não valer para ninguém já está instalado. A melhor resposta a uma ideia ruim raramente é simplesmente calá-la.

Os almoços do IASP representam o tipo de espaço que precisa ser preservado: conversas com profundidade, sem medo dos temas difíceis e sem transformar divergência em hostilidade. Em tempos de muito ruído, manter ambientes de debate sério, plural e responsável é mais do que importante — é indispensável.

Comentário por Marina Coelho Araújo, sócia- fundadora do Coelho Araújo Lobo da Costa Advogados.​​​​​​

Debate
 
Marina Coelho Araújo no FILASA 2026: o passivo penal que não aparece no balanço​​​​​

Em 9 de junho, Marina Coelho Araújo, sócia-fundadora do Coelho Araújo Lobo da Costa Advogados, integrou o painel "Blindagem Estratégica: Gestão de Riscos Reputacionais e Legais em M&As" no FILASA 2026 — Finance & Law Summit and Awards, organizado pela Leaders League Brasil, no WTC Convention Center, em São Paulo. Em sua 7ª edição, o evento reuniu mais de 600 líderes dos mercados jurídico e financeiro.

A premissa do painel foi direta: toda aquisição carrega passivo penal potencial que não aparece nos demonstrativos financeiros. Riscos criminais, reputacionais e de compliance podem comprometer uma operação inteira quando não identificados antes do fechamento do negócio — e o momento de mapear esse passivo é sempre antes, nunca depois.

Notícias ​​​​
Imagens NL (1)_1.png

A Sexta Turma do STJ firmou um precedente com impacto direto na estratégia de litígios paralelos: provas produzidas de forma legítima em ação cível de produção antecipada podem ser usadas em investigação criminal, ainda que o processo de origem tenha sido extinto sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa. O caso envolvia uma gestora de investimentos que ajuizou ação cível em paralelo a uma investigação federal por suposta manipulação de mercado. A ação cível foi extinta sem mérito — mas o material probatório seguiu para a persecução penal, amparado no princípio da comunhão da prova.

Para quem assessora clientes em disputas societárias, ações de responsabilidade de administradores ou inventários com investigações em curso, o reflexo é imediato: documentos, depoimentos e perícias produzidos na esfera cível podem compor o acervo de persecuções penais futuras, independentemente do desfecho do processo original. Antecipar o risco dessa migração probatória passa a integrar o desenho de qualquer estratégia litigiosa quando há investigação penal em paralelo.

Saiba mais.

​​​

Due diligence de terceiros deixou de ser checklist: o que muda com o guia CGU–ICC 

Em 30 de abril, a ICC Brasil, com apoio da Controladoria-Geral da União, lançou o Guia para Empresas sobre Gestão de Riscos Associados a Organizações Criminosas. O diagnóstico que abre o documento é direto: a infiltração do crime organizado na economia formal se dá, cada vez mais, pelas relações com fornecedores, clientes e parceiros — e os controles tradicionais não acompanham esse movimento. Verificar se o CNPJ está ativo e reunir certidões de regularidade fiscal e trabalhista deixou de ser suficiente. O guia recomenda checar a realidade da estrutura societária, identificar os beneficiários finais, avaliar a capacidade técnica e financeira do contratado, o histórico e a reputação, o uso de dinheiro em espécie e a existência de um programa de compliance próprio — com atenção redobrada a setores sensíveis como fintechs, combustíveis, mineração e apostas.

O pano de fundo aumenta o custo de errar: a designação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos, em vigor desde 5 de junho, amplia a exposição de empresas com operações em dólar ou vínculo com o mercado norte-americano. Para escritórios que assessoram empresas em contratação e compliance, o ponto de atenção é a distância entre o programa de integridade no papel e a diligência efetivamente aplicada na hora de contratar — espaço em que a tese da cegueira deliberada costuma se instalar. A due diligence de terceiros passa a ser tratada menos como formalidade e mais como mecanismo de defesa da empresa e de seus gestores.

Fonte: ICC Brasil, com apoio da CGU — "Guia para Empresas sobre Gestão de Riscos Associados a Organizações Criminosas" (abril de 2026).

Saiba mais.

 

​​

  • LinkedIn

Coelho Araújo Lobo da Costa Advogados

Av. Brig. Faria Lima, 1461, Cj. 54
São Paulo - SP 01452-002

calc@calcadvogados.com

T+55 11 2366-1108

bottom of page